Regulamento

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ (UNESPAR)
CAMPUS DE CAMPO MOURÃO
CURSO DE MATEMÁTICA
REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE ENSINO DE MATEMÁTICA (LEM)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS

Artigo 1º. O Laboratório de Ensino de Matemática – LEM – órgão ligado ao Curso de Matemática da Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) – Campus de Campo Mourão – é o local onde acadêmicos(as) e professores(as) elaboram, confeccionam e utilizam materiais didáticos voltados para o ensino e a aprendizagem de matemática; onde realizam pesquisas voltadas para o uso pedagógico de materiais didáticos; e é um articulador de diálogos entre o Curso de Matemática e as Escolas da Educação Básica, na forma de extensão universitária.

Artigo 2º. O LEM tem como objetivos:
I. Contribuir para a formação inicial de professores(as) de matemática;

II. Contribuir com a formação continuada de professores(as) que ensinam matemática;

III. Estreitar os laços entre professores(as) da Educação Básica, alunos(as) e professores(as) do Ensino Superior;

IV. Fomentar o interesse de alunos(as) da Educação Básica pela matemática;

V. Contribuir para o ensino e a aprendizagem de matemática de alunos(as) da Educação Básica.

Artigo 3º. As atividades realizadas no LEM são as seguintes:
I. Aulas relacionadas à utilização de materiais didáticos manipuláveis;

II. Cursos e oficinas voltadas à utilização de materiais didáticos manipuláveis;

III. Encontros de grupos de estudos;

IV. Visitas monitoradas de alunos e professores da Educação Básica e do Ensino Superior;

V. Elaboração e confecção de materiais didáticos manipuláveis.

Parágrafo único. Docentes lotados no Colegiado de Matemática do Campus de Campo Mourão podem sugerir ao Conselho Administrativo do LEM a realização de atividades que não constam nos incisos do Artigo 3º, as quais, para serem realizadas necessitarão do seu aval.

CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO

Artigo 4º. Alunos(as) do Curso de Matemática e professores(as) do Colegiado de Matemática poderão fazer uso do LEM mediante reserva.
§1º. A reserva deve ser feita com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e deve ser observada a ordem que elas acontecem.

§2º. Apenas professores(as) do Colegiado de Matemática poderão fazer a reserva para a utilização do LEM.

§3º. As reservas para a utilização do LEM deverão ser feitas por meio do preenchimento do formulário de reservas disponibilizado online.

§4º. Professores(as) de outros Colegiados e alunos(as) de outros cursos só poderão fazer uso do LEM com o acompanhamento de um(a) professor(a) lotado(a) no Colegiado de Matemática.

§5º. É proibido o uso do LEM por pessoas externas ao meio acadêmico da UNESPAR – Campus de Campo Mourão, sem a devida autorização do(a) Coordenador(a) do LEM.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA

Artigo 5º. Para cumprir com seus objetivos o LEM conta com o Conselho Administrativo do LEM, órgão vinculado ao Colegiado de Matemática da UNESPAR- Campus de Campo Mourão, composto por:
I. Um(a) Coordenador(a);

II. Um(a) professor(a) lotado(a) no Colegiado de Matemática da UNESPARCampus de Campo Mourão;

III. Um(a) discente.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Artigo 6º. O Conselho Administrativo é um órgão consultivo e deliberativo do LEM, presidido pelo(a) coordenador(a) do Laboratório e subordinado ao Colegiado do Curso de Matemática da UNESPAR – Campus de Campo Mourão.

Artigo 7º. Ao Conselho Administrativo compete:
I. Zelar pelo cumprimento dos objetivos do Laboratório;

II. Deliberar sobre eventos e outras atividades do Laboratório;

III. Normatizar o acesso ao Laboratório e o uso das suas dependências e de seus materiais didáticos;

IV. Avaliar, após a utilização do LEM, se os materiais didáticos e equipamentos não foram danificados ou extraviados.

CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO

Artigo 8º. O(A) coordenador(a) do LEM, com funções normativas, de organização e supervisão, é um(a) (01) docente lotado no Colegiado de Matemática e indicado(a) pelos seus pares.

Parágrafo único. O tempo de coordenação será de dois (02) anos, com possibilidade de renovação.

Artigo 9º. Cabe ao(a) coordenador(a) do LEM:
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;

II. Captar recursos para a compra, confecção e manutenção dos materiais didáticos e para a realização de eventos organizados pelo LEM;

III. Elaborar projetos de eventos, cursos, oficinas e visitações e apresenta-los ao Colegiado do Curso e Matemática, de acordo com as normas da instituição;

IV. Estabelecer normas e procedimentos para o bom andamento dos trabalhos e se manifestar ao Colegiado do Curso de Matemática quanto a casos omissos no presente regulamento.

CAPÍTULO VI
DO PROFESSOR REPRESENTANTE DO COLEGIADO DE MATEMÁTICA

Artigo 10. O(A) professor(a) representante do Colegiado no Conselho Administrativo do LEM deve ser um(a) professor(a) lotado no Colegiado de Matemática, indicado(a) pelo(a) coordenador(a) do LEM, com aprovação do Colegiado do Curso.

Artigo 11. Cabe ao(a) representante auxiliar o(a) coordenador(a) do LEM no cumprimento de suas atribuições.

CAPÍTULO VII
DO REPRESENTANTE DISCENTE

Artigo 12. O(A) representante discente no Conselho Administrativo do LEM é um(a) aluno(a) do Curso de Matemática da UNESPAR- Campus de Campo Mourão – orientando(a) de projeto de pesquisa ou extensão relacionado ao LEM, ou aluno(a) do Curso de Matemática indicado por seus pares.

Artigo 13. Compete ao(a) representante discente:
I. A organização dos equipamentos e materiais didáticos no LEM;

II. Auxiliar na realização das oficinas e dos minicursos realizados no LEM;

III. Atendimento e empréstimos de materiais para os acadêmicos e professores o Curso de Matemática, de acordo com o artigo 18 deste regulamento e seus parágrafos;

IV. Realizar a manutenção do site do LEM com a finalidade de divulgar os trabalhos desenvolvidos;

V. Participar de reuniões de orientação e para elaboração das atividades a serem desenvolvidas no LEM;

VI. Elaborar um relatório anual das atividades realizadas no LEM.

CAPÍTULO VIII
DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ENSINO DE MATEMÁTICA

Artigo 14. A utilização do Laboratório de se dá de forma individual ou de forma coletiva pelos docentes ou discentes respeitando os termos do artigo 4º deste regulamento e seus parágrafos.

Artigo 15. Para utilização e manuseio dos materiais didáticos e equipamentos, os usuários deverão observar as normas, os procedimentos e recomendações afixadas no Laboratório.

Artigo 16. Visando garantir o bom atendimento aos usuários, preservação dos materiais didáticos e um ambiente adequado e propício ao desenvolvimento das atividades é importante:
I. Manter a limpeza do ambiente;

II. Não escrever nas mesas e demais mobiliários;

III. Não comer ou beber no recinto;

IV. Utilizar as instalações, os materiais didáticos e os equipamentos do Laboratório da forma recomendada pelos procedimentos da sala (em caso de dúvida, informar-se com os responsáveis);

V. Não expor materiais em paredes sem a devida autorização;

VI. Não guardar materiais pessoais junto aos materiais do Laboratório;

VII. Limpar as mesas e cadeiras, colocando o lixo gerado no local adequado.

Artigo 17. Ao utilizar os materiais e equipamentos do LEM, o usuário deve: 
I. Verificar se o material ou o equipamento apresentam as condições necessárias para uso;

II. Reportar qualquer problema ao responsável, caso constate alguma irregularidade;
III. Devolver o material no local adequado após o uso.

Parágrafo único. No caso de dano causado pelo uso incorreto ou extravio do material, o responsável pela utilização deve fazer a reposição do material, mantendo sua qualidade e características.

CAPÍTULO IX
DA CONFECÇÃO DE MATERIAIS

Artigo 18. Os(As) usuários(as) do LEM podem confeccionar materiais didáticos nas dependências do laboratório desde que tragam seus próprios insumos básicos (cartolina, papel sulfite, EVA, lápis de cor, borracha, canetinha, entre outros).
§1º. Os(As) usuários(as) do LEM podem utilizar as ferramentas (tesouras, réguas, guilhotina, entre outros) do laboratório para confeccionar seus materiais.

§2º. Os(As) usuários(as) do LEM podem utilizar os insumos básicos do LEM se for autorizado pelo Conselho Administrativo do Laboratório.

§3º. Todo material confeccionado pelos(as) usuários(as) do LEM deve ser retirado do laboratório após o término das atividades.

§4º. Materiais didáticos podem ser doados ao LEM, necessitando, para isso, o aval do Conselho Administrativo.

§5º. Materiais confeccionados por usuários(as) do LEM deixados no laboratório serão descartados pelo Conselho Administrativo caso não atendam a requisitos qualitativos determinados por esse órgão.

CAPÍTULO X
DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS

Artigo 19. O empréstimo de materiais do LEM pode ser feito por um(a) professor(a) lotado(a) no Colegiado de Matemática da UNESPAR – Campus de Campo Mourão, mediante o preenchimento do formulário online para empréstimos de materiais do LEM.
§1º. Alunos(as) do Curso de Matemática da UNESPAR – Campus de Campo Mourão, que necessitarem emprestar materiais didáticos do LEM devem solicitar a um(a) professor(a) lotado(a) no Colegiado de Matemática do Campus que preencham o formulário de empréstimo, ficando este(a) professor(a) responsável pelo material emprestado.

§2º. O(a) responsável pelo empréstimo de qualquer material do LEM deve seguir o que consta no artigo 17 deste regulamento, seus incisos e seu parágrafo único.

Artigo 20. Qualquer retirada de material ou equipamento do LEM sem a devida autorização do Conselho Administrativo é passível de advertência formal ao responsável e as sanções legais cabíveis.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 21. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Matemática, em consonância com as normativas da UNESPAR - Campus de Campo Mourão.

Artigo 22. O presente Regulamento entra em vigor na data da publicação de sua aprovação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Laboratório de Ensino de Matemática – LEM  – órgão ligado ao Curso de Matemática da Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) – Campus ...